Em sessão ordinária, realizada nesta segunda-feira (21), os vereadores do município de Fontoura Xavier aprovaram três projetos e realizaram algumas indicações ao Poder Público Municipal.
Projetos do Executivo
O Projeto de Lei n°34/2021 dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, estabelecendo para o período os programas com as respectivas diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II que integram esta lei.
Art.2° Para efeitos desta Lei entende-se por:
I- Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores visando à solução de um problema ou ao entendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
II- Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;
III- Programa de Gestão e Manutenção de Serviços é único para todos os órgãos e entidades da administração municipal reunindo as ações de planejamento, formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos;
IV- Encargos Especiais do Município: programa de cunho orçamentário, que engloba ações de natureza financeira, não associáveis aos programas finalísticos ou ao programa de gestão e manutenção de serviço, não figurando na programação do PPA 2022/2025, sendo apenas considerado para fins de estabelecimentos do cenário financeiro que orientará a fixação das metas dos demais programas;
IV- Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa;
V- Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público alvo;
VI- Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada;
Art.3°. A programação constante do PPA será financiada pelos recursos da arrecadação própria dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, das operações de crédito, dos convênio, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado ou outros Municípios, das transferências legais obrigatórias e, subsidiariamente, recursos de parcerias com a iniciativa privada.
Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e às receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação e o cenário econômico em vigor à época.
Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022-2025 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art.6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações (projeto, atividade, ou operação especial), produtos e metas no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art.7º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com base na realização das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados.
Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito sob a coordenação da Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Desenvolvimento Econômico e Gestão, a quem compete:
I – definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na revisão do PPA a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal;
II – definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão do PPA;
III – auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA; e
Art. 8º Acompanham o Plano Plurianual, as seguintes tabelas de caráter meramente informativo:
I – Tabela 01 – Memória de Cálculo das Estimativas de Receitas para o período de 2022 a 2025;
II – Tabela 02 – Estimativas da Receita Corrente Líquida;
III – Tabela 03 – Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2022 a 2025;
IV – Tabela 04 – Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas do Poder Legislativo;
V – Tabela 05 – Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Educação;
VI – Tabela 06 – Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Saúde;
VII – Tabela 07 – Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Assistência Social;
VIII – Tabela 08 – Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos do RPPS;
IX – Tabela 09 Avaliação Global/Consolidação de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas do PPA.
O Projeto de Lei n°36/2021 autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no montante R$ 285.577,97.
O valor especificado deverá ser usado na construção de um pavilhão em estrutura pré-moldada na Rua Reinaldo Rodrigues de Godoy, centro de Fontoura Xavier. O presente Projeto prevê a execução de um pavilhão de concreto pré-moldado, tesouras de cobertura em concreto, cobertura em telha de aço zincado, deixando as suas laterais abertas e mantendo como piso o solo natural. Tendo como finalidade, servir de abrigo ao maquinário. A construção deverá obedecer fielmente ao projeto arquitetônico e as especificações.
Por fim, o Projeto de Lei n°39/2021 altera a redação do Art. 1° da Lei Municipal n°1799/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Fontoura Xavier- CONSEPRO- e dá outras providências.
A Lei passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1°- É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$500 reais mensais ao Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Fontoura Xavier, a fim de assegurar ações da Brigada Militar no município. O repasse se dará até 31 de dezembro de 2021.
Os três projetos foram aprovados por unanimidade.
Indicações
A vereadora Josiane Borges, do PT, realizou as seguintes indicações ao Poder Executivo Municipal:
- Construção de um quebra-molas na Rua Cezar Roveda, localizada na Vila Assis, em frente à residência de Seloi Azevedo.
- Colocação de uma lixeira grande na Av. São Cristóvão, esquina com a Rua Dunga, também na Vila Assis.
O Líder da Bancada do PDT, Bruno Batista Brum, indicou ao Poder Executivo Municipal que seja determinado as seguintes providências:
- Construção de um quebra-molas ou colocação de taxões próximo a Mecânica do Osvaldo, na Av. 9 de Julho e na Rua Tiradentes, próximo ao Boteco da Baixada;
- Pintura de faixa de segurança em frente a Loja de Materiais de Construção do proprietário Nereu Maciel, saída da rua Tiradentes para a Av. 9 de Julho.
O Vereador Eduardo da Silva Nunes, líder da bancada do PT, indica ao Poder Executivo, para que seja realizado através da Secretaria de Serviços Urbanos o patrolamento e colocação de material na Vila Candinha e Rua Atílio Pinheiro da Rosa que liga-se a Rua Dona Margarida, passando pela residência de Anoar até a residência de Josil.
Por fim, o Presidente da Câmara Municipal, Ivan Borges de Souza, indica ao Poder Executivo para que seja determinada a colocação de câmeras de monitoramento e guarda no Abrigo Municipal.
A próxima sessão ordinária ocorre no dia 5 de julho, a partir das 18h.