Vereadores de Fontoura Xavier aprovam Projeto de Lei que institui Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Em Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (5), os vereadores do município de Fontoura Xavier apreciaram dois projetos, um Projeto de Decreto Legislativo e uma Moção de Apoio.

projeto de Lei nº. 37/2021  do Poder Executivo Municipal, Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS- e no âmbito do município de Fontoura Xavier e dá outras providências. Está, deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviços.

Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -NFSe o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio do município de Fontoura Xavier,  com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e/ou login e senha de uso exclusivo e autorização de uso fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.

A utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e será obrigatória para os seguintes contribuintes:

  1. Todas as empresas prestadoras de serviços localizadas no município, que iniciem suas atividades a partir entrada em vigor da presente lei;
  2. Os prestadores de serviços já estabelecidos no município, deverão cadastrar-se no prazo estabelecido em Decreto;
  3. Os profissionais autônomos e as sociedades uni profissionais, estabelecidos no Município, a partir da entrada em vigor da presente lei, assim como os que vierem a se localizar no território municipal.

Projeto de Lei nº 06/2021, apresentado pelo vereador Bruno Batista Brum, denomina unidade básica de saúde e campo municipal localizados na Vila Assis, município de Fontoura Xavier. Passa a denominar-se Unidade Básica de Saúde, Dr. Antônio Carlos Garcez Karsburg, a unidade básica de saúde e Campo Municipal Martinho Brum, o campo municipal, ambos localizados na Rua Martinho da Cunha, Vila Assis município de Fontoura Xavier.

A Administração Municipal fica autorizada a providenciar placas de identificação a ser fixada nos locais.

Projeto Decreto Legislativo

Também foi aprovado por unanimidade,  o Projeto de Decreto Legislativo 01/2021,  que prorroga o prazo para entrega do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, até o dia 31 de agosto de 2021, conforme solicitação do Poder Executivo Municipal, contida no Ofício nº 193/2021 de 22/06/2021.

Indicação

O vereador Bruno Batista Brum, líder da bancada do PDT, através da indicação 036/2021, solicitou que o Poder Executivo Municipal através do Setor Competente,  determine a adaptação dos banheiros públicos no Centro e Parque Municipal de Eventos, para o uso de pessoas portadoras de deficiência.

Moção de apoio nº 03/2021

A moção de apoio nº 03/2021 foi aprovada por todos os vereadores. Esta, refere-se a reposição das perdas salariais dos trabalhadores e trabalhadores da rede estadual de educação.
Os(as) profissionais pleiteiam o exposto amparados(as) nas razões abaixo coadunadas:

I. Como é público e notório, a categoria dos(as) trabalhadores(as) em
educação amarga um intenso processo de empobrecimento, sem qualquer
reposição salarial desde novembro de 2014. São quase sete anos de
congelamento, agravados pela recente perda de direitos com a aprovação de
mudanças nos planos de carreira, eliminação de vantagens, redução de
adicionais e alterações na Previdência;

II.Por mais de 60 meses, os profissionais da educação receberam salários
atrasados e parcelados, desprovidos do direito de conhecer o dia do
pagamento do próprio salário com o mínimo de antecedência. Esta politica
inviabilizou a programação pessoal e financeira dos trabalhadores(as) e
empurrou a categoria ao endividamento;

III. De acordo com o INPC, a inflação acumulada entre novembro de 2014 e
março de 2021 chega a 44,18%. Professores(as) e funcionários(as) de
escola – na ativa e aposentados(as), perderam, portanto, quase metade do
seu poder aquisitivo;

IV. Não conceder a inflação fere a previsão constitucional de irredutibilidade
salarial, pois negar este repasse possui o mesmo efeito prático da redução;

V. No mesmo recorte temporal, o preço da Cesta Básica – calculado pelo
Dieese com base nos custos médios da capital – aumentou de R$ 342,62
para R$ 636,96; o equivalente a 86%. Cabe lembrar que os alimentos têm um peso maior no orçamento daqueles que ganham menos. Portanto, se a
inflação é mais elevada nestes itens, trabalhadores(as) da educação – entre
os (as) servidores(as) mais mal remunerados do Estado perdem mais,

VI. Com a aprovação das Reformas Previdenciárias no pais e no estado, os (as)
aposentados(as) que possuem os menores salários da folha de
servidores(as) passaram a pagar pesadas e abusivas contribuições, que
podem somar um salário inteiro perdido ao longo de um ano de descontos;

VIl. Além do arrocho salarial sem precedentes, os educadores também
amargam um auxilio-refeição extremamente defasado, de R$ 10,11. Neste
item, até 2018, o Estado vinha realizando reajustes de acordo com o índice
geral da inflação. Nos dois anos do governo Leite, no entanto, nem esta
correção foi concedida,

VIll. Em 2020, após travar uma dura greve para defender seus diretos e
carreiras, os(as) educadores(as) gaúchos honraram o compromisso com
os(as) mais de 800 mil alunos que dependem da escola pública estadual,
recuperando as aulas devidas e concluindo o ano letivo. Não obstante, seus
salários toram cortados como forma de retaliação ao movimento grevista;

IX. Dados organizados pelo Dieese demonstram que as despesas com pessoal
do Estado em 2021 atingiram o menor comprometimento das receitas em
sete anos, ficando abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Desde 2015, a folha dos ativos da Secretaria
Educação encolheu nominalmente 21%, e a sua participação nos gastos
pessoal do Estado caiu de 33% para 22%, com redução de 24 mil
servidores(as) na ativa.

X. Apesar de a LC 173 – aprovada pelo Congresso – vetar reajustes, o texto não
menciona reposição salarial e já existem casos concretos de concessão desde a sua promulgação.  Por outro lado, caso O Estado efetive sua intenção de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, a categoria será condenada a mais nove anos sem qualquer reposição, o que imprime urgência ao pleito desta moção;

XI. Cabe aludir ao grave momento que atravessamos, que inclui despesas
extras com a saúde e evidencia a importância da renda dos servidores(as)
para o sustento familiar em um período de crise e desemprego, bem como
para fazer girar o comércio local e a economia dos municípios

XII. Outrossim, esta é uma categoria que está trabalhando dobrado desde o
início da pandemia, arriscando-se nas aulas presenciais e, quando no ensino
remoto, utilizando equipamentos pessoais e pagando internet e luz com os
próprios recursos para não deixar desassistidos os estudantes que
dependem da escola pública;

XIII.Por fim, os vereadores salientaram que a educação não pode ser considerada essencial apenas para forçar a abertura de escolas em meio a mais grave pandemia em mais de 100 anos. Se a categoria realiza uma atividade essencial, sua valorização salarial e profissional devem ser prioridades para o Rio Grande do Sul.

Diante do exposto, após aprovação do soberano Plenário, requer-se que seja
encaminhada a presente moção à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e ao Palácio Piratini, pleiteando pela reposição das perdas salariais acumuladas pelos(as) trabalhadores(as) da rede estadual de educação.

A próxima sessão ordinária ocorre no dia 19 de julho, a partir das 18h.

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